A régua dos 20% do MEI

Passar de R$ 81 mil não é tudo igual. O que decide é quanto passou.

Trecho 1 · Dentro do teto

até R$ 81.000 no ano

Tudo segue como está. Acompanhe o faturamento todo mês.

Trecho 2 · Até 20% acima

de R$ 81.000,01 a R$ 97.200

Seta para frente → Você continua MEI até 31/12 e vira ME em 1º de janeiro do ano seguinte. Paga uma guia a mais sobre o que passou (em fevereiro).

Trecho 3 · Mais de 20% acima

acima de R$ 97.200

← Seta para trás. Você é tratado como ME desde 1º de janeiro do mesmo ano, e o ano é refeito com multa e juros.

Nos trechos 2 e 3: avise a Receita até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que passou. Se não avisar ou avisar com atraso, a multa é de R$ 50.

Não sabe em qual trecho você está? Fale conosco.

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AGL MEI · Regras vigentes em 25/09/2026 · LC 123/2006, art. 18-A, §§1º, 7º e 10, e art. 36-A · Conteúdo educativo.